Feriados em abril: confira quais são e os direitos dos trabalhadores nas datas.
O mês de abril é o período com o maior número de feriados nacionais do primeiro semestre, conhecido popularmente como “mês dos feriados”, e fica ao lado de novembro na quantidade de dias de folga quando avaliamos o ano todo.
Em abril, os empresários e trabalhadores devem se preparar para o feriado de Sexta-feira Santa (07/04) e Tiradentes (21/04), que também cai em uma sexta-feira.
Ainda vale lembrar que o mês termina praticamente em mais um feriado nacional, já que o Dia do Trabalho neste ano cai em uma segunda-feira, dia 1º de maio.
Não bastando estes três feriados, ainda temos Corpus Christi, que será celebrado no dia 8 de junho neste ano, mas vale ressaltar que esta data é considerada como ponto facultativo, ou seja, a folga na data não está prevista por lei e trabalhadores do setor privado dependem da decisão das empresas para descansar no dia.
Devido ao grande número de feriados nacionais que encurtam a primeira e a penúltima semana de trabalho em abril, os empresários devem se preparar para cumprir suas obrigações contábeis e também deixar tudo programado para evitar problemas com os clientes e com o Fisco.
Para os colaboradores que não sabem a legislação que rege os feriados no Brasil, é sempre bom se informar para garantir o cumprimento de seus direitos e deveres na ocasião. Confira mais abaixo.
Direitos doso trabalhadores em feriado nacional
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhar em feriados nacionais e religiosos é proibido e a data deve ser paga como descanso semanal remunerado (DSR), (ou seja, a folga não pode ser descontada), conforme o artigo 70:
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Ainda assim, essa regra possui exceções, então não são todos os trabalhadores que terão folga, mesmo sendo feriado nacional. Confira o artigo 69:
Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.
Algumas empresas estão autorizadas a funcionar normalmente na ocasião, como comércio, indústria e outras.
As atividades que permitirem trabalho em feriados nacionais devem realizar o pagamento em dobro por aquele dia ou conceder folga compensatória em dia posterior. Essa determinação está prevista na lei nº 605/49, que em seu art. 9º afirma:
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Fonte: Carreira