SUPERSIMPLES ATRAI EMPRESAS
Na comparação com o regime tributário que vigorava antes, o Simples Nacional, conhecido como Supersimples, é mais caro para as empresas participantes. Mesmo assim, há setores que brigam na Justiça para pagarem seus tributos pelo sistema unificado voltado às micros e pequenas empresas. É o caso dos provedores de acesso à internet, que conseguiram uma liminar na 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, que os autoriza a ingressar no regime tributário de forma retroativa, a partir de 1º de julho, quando entrou em vigor. A ação é da Associação Brasileira de Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), e beneficia cerca de 60 empresas. Exclusão – De acordo com o presidente da entidade, Eduardo Fumes Parajo, as companhias do setor tinham o sinal verde para participarem do antigo regime mas acabaram sendo excluídas pela Receita Federal. Para o fisco, os provedores de acesso à rede de computadores são prestadores de serviços de telecomunicações e, portanto, estão impedidos de ingressarem no novo sistema de tributação. No processo, os advogados da Abranet alegaram equívoco nessa classificação, uma vez que as empresas não são nem reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatael). "O que se pretende na verdade com essa exclusão é abrir caminho para que o Estado cobre legalmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a uma alíquota de 25%", critica Parajo. No campo tributário, há muito tempo as empresas do segmento travam batalhas no Judiciário com o fiscos estadual e municipal, que pretendem, respectivamente, cobrar o ICMS ou o Imposto sobre Serviços (ISS). "Há muitas ações ajuizadas e as companhias que foram à Justiça, na sua maioria, estão recolhendo em juízo até uma decisão final", diz o presidente da Abranet. Simples – O ingresso de ações judiciais para ter o direito de participar do regime especial de tributação já foi mais comum no passado, afirma o consultor do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) em São Paulo, Júlio Durante. Isso porque a legislação anterior (do antigo Simples) restringia a participação de vários segmentos no sistema. Hoje, entretanto, houve sinal verde para a adesão de empresas de limpeza, segurança, vigilância, construção civil e escritórios de contabilidade, entre outras.
"E a lista pode aumentar mais, caso seja aprovada a Lei Complementar nº 127, em tramitação no Congresso, que aperfeiçoa o Supersimples", informa. O projeto de lei deverá ser apreciado pelos deputados federais a partir do próximo ano, e permite o enquadramento de serviços de instalação, manutenção e reparo, escolas de ensino de médio, laboratórios de análises clínicas e de patologia, empresas de decoração e paisagismo, representação comercial, seguros e agências de publicidade e de assessoria de imprensa.
Fonte: Diário do Comércio