Demissão sem justa causa: STF encerra julgamento e decide manter regras atuais da modalidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira (26/05), o julgamento sobre a demissão sem justa causa no país e decidiu manter a modalidade como funciona atualmente. A discussão sobre o tema já durava 26 anos.
O tribunal avaliava a manutenção ou não da validade de um decreto de 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Esta convenção estabelecia quais os critérios para o término dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador.
Se o STF votasse por contrariar a decisão do então presidente FHC, a demissão sem justa causa no país seria proibida e o empregador ficaria obrigado a justificar a razão pela qual está demitindo o trabalhador.
A votação do STF portanto decidiu manter as regras atuais, com placar de 6 a 5, mas o resultado só será oficializado na próxima semana com a publicação do resultado pela presidente do STF.
Entenda o caso
Em 1996, logo após o presidente retirar o país da Convenção 158 da OIT, a Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), contestou a decisão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando o poder do então presidente para romper com tratados internacionais sem votação do Congresso Nacional.
Durante a votação, o ministro afirmou que o pedido da Contag não deveria prosperar, afirmando que outros países também não seguem a convenção da OIT.
Fonte: Trabalhista