EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DEVERÃO ENVIAR AOS CLIENTES DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A QUITAÇÃO DOS SEUS DÉBITOS.

Lei 12.007, de 29-7-2009
Prestadoras de serviços – Declaração de Quitação Anual de Débitos


A referida declaração deverá ser emitida e encaminhada ao consumidor, pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados, no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente ao da quitação dos débitos ao ano anterior ou dos anos anteriores.


A declaração de quitação compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da fatura, e substituirá as quitações dos faturamentos mensais do ano a que se refere ou dos anos anteriores.