Fazenda analisa alternativas para tributar benefícios fiscais de ICMS
O Ministério da Fazenda estuda alternativas para tributar benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com fontes ouvidas.
O objetivo do ministério é elevar a arrecadação para cumprir a meta de zerar o déficit primário do governo central já no próximo ano.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar da decisão favorável, no primeiro semestre, a impressão seria de que a notificação voluntária feita pela Receita Federal não teria surtido efeito.
De acordo com fontes que acompanham o tema, o insucesso se deve aos embargos de declaração, que estariam protelando o fim da discussão.
Uma das alternativas analisadas pela Fazenda envolve a tributação de crédito presumido de ICMS, que o STJ havia vetado em 2018, além da abertura de uma negociação (transação) para débitos antigos.
Segundo uma fonte, está em estudo uma alteração no artigo 30 da Lei 12.973, de 2014. O objetivo seria tornar mais claro os principais requisitos para que esses créditos não sejam tributados.
Além disso, pode também entrar na mudança a permissão para tributação de incentivos de crédito presumido de ICMS.
Vale destacar que a proposta de Orçamento só pode prever receitas que tenham previsão legal ou em projetos que estão em tramitação.
Sabe-se que o valor exato que constará no Orçamento de 2024 ainda não foi fechado, uma vez que este dependerá do desenho final do programa, porém estimativas iniciais giram em torno de R$ 50 bilhões.
Segundo projeta o ministro da Fazenda, o montante é menor do que o vinha falando por dois motivos:
Porque parte precisa ser repartida com Estados e municípios;
Porque o governo decidiu incluir projeções mais conservadoras no Orçamento de 2024, na tentativa de mostrar que o plano traçado é factível.
Sobre a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre benefícios fiscais, o dispositivo foi um dos pontos centrais da decisão do STJ.
Segundo a determinação da Corte, se forem atendidos os requisitos que hoje constam nesse dispositivo e no artigo 10 da Lei Complementar n. 160, de 2017, a tributação é afastada.
Os contribuintes, na época do julgamento, temiam mudanças na incidência de IRPJ e CSLL sobre o incentivo de crédito presumido de ICMS, afastada por decisão do STJ em 2018. Apesar disso, ela poderia voltar com eventual mudança na redação.
A pesquisa é uma alteração na lei para esclarecer, bem como não existir mais contencioso sobre esse assunto no futuro. Para o passado está em estudo uma regularização, que pode ser por transação.
Perante a Procuradoria da Fazenda, essa modalidade de negociação permite que contribuintes possam regularizar sua situação fiscal por meio de negociações. A transação consideraria o rating dos devedores, ou seja, menor desconto quanto melhor o rating.
De acordo com uma fonte, a ideia é permitir que os contribuintes sujeitos à decisão do STJ venham a aderir ao programa, pagando de maneira antecipada o que devem, com algum desconto ou até mesmo outro tipo de vantagem.
Estima-se que os valores poderiam ser recuperados em R$ 47 bilhões pela Receita Federal e era indicada pelo ministro como de R$ 90 bilhões.
Além disso, vale também destacar que para viabilizar a meta de zerar o déficit do governo em 2024, a Fazenda analisa outros programas de transação tributária.
Fonte: Tributário