Proposta reduz imposto de fundos offshore e de super-ricos.
Uma proposta da Câmara dos Deputados prevê a redução da taxa de imposto sobre os lucros acumulados para aqueles que possuem fundos em paraísos fiscais e fundos de investimento exclusivos no Brasil, que geralmente estão nas mãos dos mais ricos. A alíquota atual de 10% seria diminuída para 6%.
O relatório foi apresentado na noite de terça-feira (3). Ele combina duas medidas que estavam sendo debatidas separadamente, uma em um projeto de lei e outra em uma medida provisória.
A tributação de recursos mantidos por brasileiros em paraísos fiscais tem como objetivo nivelar a carga tributária entre aqueles que investem no Brasil e pagam impostos sobre seus rendimentos e aqueles que utilizam empresas ou fundos no exterior para evitar o pagamento de impostos indefinidamente.
Essa redução na taxa foi acordada com o Ministério da Fazenda como uma maneira de superar a resistência no Congresso Nacional e permitir o avanço das medidas, que são fundamentais para o plano de aumentar a arrecadação federal.
Atualmente, os proprietários desses recursos não pagam Imposto de Renda sobre esses rendimentos devido a lacunas na legislação existente.
O governo federal propôs corrigir essa distorção não apenas para o futuro, mas também tributar os ganhos obtidos nos anos anteriores. A tributação desses ganhos acumulados era o principal ponto de discordância nas negociações com o Legislativo e, portanto, foi o foco central das mudanças.
A Fazenda já esperava alguma flexibilização nesse aspecto. Embora isso resulte em uma arrecadação inicial menor, o ministério vê benefícios a longo prazo, pois as alíquotas propostas para os impostos sobre rendimentos futuros permaneceram inalteradas.
Inclusive, a medida prevê que os lucros obtidos com recursos mantidos em paraísos fiscais sejam tributados em até 22,5% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil. O percentual equivale à alíquota máxima já cobrada sobre ganhos com aplicações financeiras de curto prazo dentro do país.
Fonte: Tributário