ANPD: empresas devem se adequar à LGPD após divulgação da agenda regulatória.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou em setembro sua agenda regulatória sobre proteção de dados.
Diante da publicação, as empresas devem se atentar para as regras, evitando possíveis sanções por parte da entidade quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Conforme explica a advogada, a agenda previu 20 sanções por parte da entidade, dentre elas, destaca-se o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, estabelecendo critérios para sanções aplicadas pela autoridade.
Ela menciona que, em relação aos temas futuros da agenda regulatória, se destaca a normativa sobre o Encarregado de Proteção de Dados, que define essa figura e as situações em que pode ser dispensada.
A especialista ainda cita a regulamentação da transferência internacional de dados, importante para as empresas multinacionais, já que define as modalidades de transferência previstas na LGPD.
“A regulamentação da transferência internacional de dados, que visa balizar as modalidades de transferência internacional de dados previstas na LGPD, tema de grande importância para as empresas multinacionais, também será apresentada”.
A especialista ainda acrescenta que “é uma sinalização de enfoque da Autoridade em passar a aplicar as penalidades previstas na LGPD, o que já ocorreu de fato este ano”.
Além de tudo, a advogada ainda revela que há também outro ponto de atenção, o papel do encarregado, uma vez que ele é o canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD.
Nesse contexto, ela alerta que as empresas devem se atentar aos próximos passos e, se ainda não se adequaram, nomear um encarregado para garantir o cumprimento das obrigações previstas na LGPD.
Fonte: Tributário