IPTU e IPVA: Projeto de Lei propõe mudança na forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos.
Um Projeto de Lei Complementar (PLP) em discussão na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas nos critérios de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O texto visa estabelecer que a base de cálculo desses impostos seja o valor de mercado do bem, tanto imóvel quanto móvel, em contrapartida ao atual método que considera o valor venal, uma estimativa de preço determinada pelo poder público para a propriedade.
De acordo com o proponente do projeto, o deputado, a legislação vigente, ao basear-se no valor venal, permite uma margem excessiva de intervenção por parte das autoridades, resultando em tributos muitas vezes superiores aos valores reais dos bens. O deputado argumenta que isso prejudica os contribuintes, pois os critérios para determinar o valor venal estão sujeitos a distorções e arbitrariedades.
Principais pontos do projeto:
1. A base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada com base em índices de custo de vida, evitando reajustes genéricos que não reflitam a real valorização do imóvel;
2. O município terá a opção de utilizar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, porém a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado, visando mitigar possíveis distorções;
3. Quanto ao IPVA, o estado poderá utilizar tabelas de mercado, como a Fipe, para determinar o valor do veículo, mas a base de cálculo também será reduzida, variando entre 10% e 20% em relação ao valor de mercado.
O PLP 85/23 passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação.
Fonte: Tributário