NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO
O Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) é uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTE, quando o trabalhador contrair uma enfermidade diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver correlação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o Nexo Epidemiológico caracterizará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.
Com a adoção dessa metodologia, a empresa deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTE, ao sofrer um acidente ou contrair doença, o INSS ou o trabalhador, ainda são os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.
A presunção quanto ao nexo ocupacional será dada quando da realização da Perícia Médica pelo INSS. Talvez já prevendo a incongruência gerada pelo próprio Decreto e as manifestações contrárias que existirão, estão previstos os direitos de ampla defesa e do contraditório, os quais poderão ser utilizados tanto pelas empresas como pelos trabalhadores.
As empresas deverão solicitar formalmente a seus empregados o Comunicado de Decisão quando houver a perícia para que seja verificado se houve conversão de Auxílio Doença (Espécie 31) para Auxílio Acidentário (Espécie 91) pelo INSS, pois neste mesmo comunicado haverá a informação de que foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia. Sendo concedido então, em espécie acidentária a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da concessão do benefício para interpor Pedido de Reconsideração ou Recurso a Junta de Recursos da Previdência Social.