Projeto regulamenta imposto seletivo criado pela reforma tributária.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o Imposto Seletivo, criado pela emenda constitucional da reforma tributária (EC 132).
O imposto vai incidir sobre alguns produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, álcool e alimentos com alto teor de açúcar.
O ponto principal do PLP 29/24 é determinar que as características gerais do Imposto Seletivo vão ser estabelecidas em outra lei complementar específica, como base de cálculo e momento do fato gerador.
As alíquotas serão definidas em lei ordinária, sendo que cada produto tributado deve ter a sua própria lei.
A lei complementar específica também vai definir metas programáticas de mitigação dos efeitos nocivos dos produtos tributados. As metas serão revistas anualmente e, se não forem atingidas, o imposto será suspenso e reavaliado por uma comissão especial do Senado.
Outros pontos do novo imposto são:
As alíquotas devem respeitar a essencialidade e o nível de nocividade de cada bem ou serviço;
A alíquota integral não incidirá no primeiro ano de vigência do imposto, e vai ocorrer de forma gradual entre 2027 e 2033;
O contribuinte terá direito à restituição, compensação ou cessão de créditos a terceiros em caso de incidência em cadeia produtiva de bem ou serviço não sujeito ao imposto;
O imposto não incidirá sobre operações beneficiadas com isenção de CBS e IBS (também criados pela reforma tributária).
O deputado que assina o PLP 29/24 com outros parlamentares, afirma que todas as medidas buscam evitar que a legislação de regulamentação do novo imposto gere distorções.
O PLP 29/24 será analisado inicialmente nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Técnicas.