ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano.
A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes.
A obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário.
No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir.
A ECF é uma declaração exigida de todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve conter informações detalhadas sobre o imposto de renda e contribuições.
No entanto, nem todas as entidades estão obrigadas a entregar a ECF. Algumas categorias estão dispensadas desta obrigação, como:
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: aquelas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECF, pois suas obrigações fiscais são centralizadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D);
Entidades Imunes e Isentas: organizações sem fins lucrativos que são consideradas imunes ou isentas, conforme definição legal, não precisam apresentar a ECF;
Empresas Inativas: empresas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário também estão dispensadas da entrega da ECF.
É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação de inatividade devidamente formalizada.
Para a maioria dos estados brasileiros, o prazo para entrega da ECF 2024 é até 31 de julho.
Em suma, a ECF 2024 continua sendo uma obrigação importante para as empresas brasileiras, garantindo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias.
Fonte: Empresariais.