Descubra para que serve o DET e como ele funciona.

Gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) institui a comunicação eletrônica entre a auditoria-fiscal do trabalho e o empregador.
Dessa forma, o DET funciona como um canal de comunicação eletrônica direta entre órgãos de fiscalização e empregador e é por meio dele que é possível: receber e acessar atos administrativos; ações fiscais; intimações; avisos em geral; enviar eletronicamente a documentação exigida nos trâmites de ações fiscais; apresentação de defesa e/ou recurso; processos administrativos.
Com a criação do DET, foi possível elevar a eficiência da Administração Pública, contando com a digitalização de serviços, elevando a segurança e transparência das informações transmitidas, além de minimizar o tempo de duração do processo e de custos operacionais.
O objetivo principal do DET é justamente aprimorar a transparência e a eficiência nas relações entre os fiscais de trabalho e os empregadores, utilizando da tecnologia para ter uma comunicação mais simplificada, ágil e com menor margem para erros.
O empregador deve obrigatoriamente cumprir com as disposições do DET, do contrário, sofrerá uma infração sujeita às penalidades previstas na CLT, como aplicação de multa que pode variar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
O MTE prorrogou o prazo para que o grupo do Simples Nacional, microepreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, se cadastrem no domicílio.
Com a prorrogação, o prazo que antes se encerrava em 1º de maio, passou para o dia 1º de agosto de 2024, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Empresarial.