ESTABILIDADE DA EMPREGADA NA ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL

A legislação é bem clara quanto às garantias de estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.


O artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Não obstante, há também previsto no art. 392-A da CLT as mesmas garantias à empregada no caso de adoção ou quando obtiver guarda judicial da criança.


O direito à licença maternidade no caso de adoção foi concedido através da Lei 10.421/2002, que inseriu o art. 392-A na CLT. Através desta lei a empregada que adotasse uma criança teria garantido o direito à licença maternidade de forma proporcional (conforme §§ 1º a 3º do referido artigo), dependendo da idade da criança, a saber:


1º) Até 1 (um) ano de idade: o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
2º) A partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade: o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
3º) A partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade: o período de licença será de 30 (trinta) dias.


No entanto, os referidos parágrafos foram revogados pela Lei 12.010/2009, estabelecendo assim que, independentemente da idade da criança adotada, a empregada terá direito ao período integral da licença maternidade prevista no art. 392 da CLT, ou seja, 120 dias. A licença maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. (Artigo acrescentado pela Lei nº 10.421, de 15.04.2002, DOU 16.04.2002)


Vale ressaltar que a Lei 12.010/2009, publicada em 04/08/2009, passará a vigorar 90 (noventa) dias após sua publicação, ou seja, a partir de novembro/2009. Assim, a empregada ou o empregado que adotar uma criança, independentemente da idade, poderá ter assegurado o direito à estabilidade de 5 meses a partir da data da adoção.