Câmara dos Deputados avança com proposta de isenção tributária para tecnologia assistiva.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe isenção de tributos para produtos de tecnologia assistiva, destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida busca reduzir os custos de equipamentos essenciais para promover autonomia e acesso pleno aos direitos dessas pessoas.
Os produtos de tecnologia assistiva abrangidos incluem itens utilizados para facilitar a vida de pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou múltipla. Entre os equipamentos previstos estão cadeiras de rodas motorizadas, adaptações veiculares, próteses, órteses e dispositivos para auxílio à audição e visão.
A isenção aplica-se ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto de Importação (II). No caso de itens importados, o benefício será concedido apenas para aqueles sem equivalente produzido nacionalmente.
O deputado relator da proposta, apoiou integralmente o parecer elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Segundo o parlamentar, a elevada carga tributária representa uma barreira significativa para o acesso a esses produtos.
“Esses equipamentos desempenham papel crucial na garantia de oportunidades iguais e no pleno exercício de direitos pelas pessoas com deficiência”, destacou o relator. “Eliminar tributos é uma forma de reduzir custos e ampliar o alcance desses recursos essenciais. ”
O projeto tramita como o Projeto de Lei 492/20.
A proposta segue em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser aprovada diretamente pelas comissões responsáveis, sem necessidade de votação no plenário, salvo se houver recurso.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, e posteriormente sancionado pela Presidência da República. Caso aprovado, o benefício tributário poderá ampliar o acesso a tecnologias assistivas, promovendo inclusão e qualidade de vida para pessoas com deficiência.
Fonte: Tributário.