NEM TODAS AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO DO PIS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
A contribuição para o PIS sobre a folha de salários é devida pelas seguintes entidades:
a) templos de qualquer culto;
b) partidos políticos;
c) instituições de educação e de assistência social que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e as coloquem à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos;
d) instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e as coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos;
e) sindicatos, federações e confederações;
f) serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
g) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
h) fundações de direito privado;
i) condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
j) OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras e as Organizações Estaduais de Cooperativas.