Fisco estende obrigação de certificação digital.

A Receita Federal estendeu a obrigatoriedade de utilização de certificação digital no momento da declaração do imposto de renda. Até então, companhias tributadas pelo Lucro Presumido, o que soma 1,4 milhão de contribuintes, não precisavam fazê-lo. A determinação veio em publicação da Instrução Normativa nº 969, no Diário Oficial da União. A necessidade vale a partir de 2010.


“Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital”, comentou o Fisco. A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.