EMPRESAS NOVAMENTE TÊM A CHANCE DE REDUZIR SUA CARGA TRIBUTÁRIA
A exemplo do que ocorre a cada virada de ano, pessoas jurídicas de todas as naturezas e portes podem aproveitar este início de 2008 para definir de que forma poderão pagar menos impostos aproveitando, estritamente, o permitido pela legislação tributária em vigor. No entanto, ao deixar o assunto de lado ou fazer uma má escolha agora só poderão voltar atrás no ano seguinte, o que torna altamente estratégico o período atual. Os primeiros a tomarem uma decisão a respeito serão os empreendimentos que faturam até R$ 2,4 milhões por ano, aos quais se abre a possibilidade de aderir ou então abandonar, até o dia 31 de janeiro, o recém-criado Simples Nacional. “Muitas empresas foram atraídas, seis meses atrás, pela idéia vantajosa da simplificação, mas acabaram se arrependendo devido à complexidade das várias tabelas e anexos do novo regime tributário e também por terem perdido competitividade ao não mais transferir créditos do ICMS para os seus clientes”, exemplifica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar. Para aderir às demais alternativas – Lucro Presumido ou Lucro Real – o prazo fixado pela lei é 30 de abril, data de vencimento da primeira cota trimestral do Imposto de Renda e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, mas é desejável já saber em fevereiro qual regime vai ser adotado, pois a apuração do PIS e da COFINS, que vence no segundo mês do ano, depende dessa definição.
Diferenças - Como o próprio nome diz, o regime de Lucro Presumido, ao alcance das empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões, gera tributação sobre uma estimativa de ganho de cada tipo de negócio. Esse percentual oscila entre 8%, em se tratando de indústria e comércio, e 32%, para a maior parte das prestadoras de serviços. Ou seja, é sobre essa presunção de lucro que incidem o IR e a CSLL. “Se uma empresa lucrar menos que isso em sua respectiva área de atuação deve descartar imediatamente o Lucro Presumido”, adverte Chapina Alcazar, lembrando ser igualmente importante analisar fatores como os créditos de PIS e COFINS, cujos critérios variam de acordo com o sistema de tributação escolhido para o IR e a CSLL. Já no Lucro Real, que dispensa os inúmeros requisitos solicitados para a adesão ao Simples Nacional, bem como o teto de faturamento existente no Lucro Presumido, o contribuinte é tributado com base nos seus efetivos resultados, não havendo recolhimento ao se comprovar prejuízo. O cuidado especial a ser tomado nesse enquadramento é a modalidade escolhida: Anual ou Trimestral, já que os valores a serem pagos e as condições de recolhimento variam bastante de um regime para o outro. No Lucro Real anual, por exemplo, IR e CSLL são pagos da mesma forma que no Lucro Presumido, mas, ao final do exercício, o balanço irá demonstrar se haverá crédito para o ano seguinte ou tributo suplementar a ser recolhido em função de lucro apurado a maior. Além disso, por meio de balancetes mensais é possível demonstrar o recolhimento superior ao devido em meses anteriores e assim suspender ou reduzir o pagamento mensal do imposto. Já no caso do Lucro Real trimestral, o acerto é feito no mês subseqüente ao término de cada trimestre, mas se houver prejuízo num período e lucro no seguinte, por exemplo, apenas 30% das perdas dos três meses anteriores poderão ser descontadas da base de cálculo, aspecto que deve ser levado em conta pelo contribuinte.
Coincidências - Seja qual for o regime escolhido para o recolhimento dos impostos e contribuições em 2008, o presidente do SESCON-SP adverte quanto à existência de aspectos que sempre precisam ser levados em conta nessa área. O primeiro deles é esquecer o mito de que um simples livro-caixa possa substituir uma contabilidade formal e estruturada. “Balanços, balancetes, livro diário e análises mensais de movimentação sempre foram e continuarão sendo a melhor forma de justificar o equilíbrio entre receitas e despesas perante o fisco, além de constituírem instrumentos imprescindíveis para assegurar uma boa gestão”, argumenta. Deixar em segundo plano esse aspecto ou menosprezar a atual capacidade fiscalizadora do governo, apoiada em ferramentas sofisticadas de tecnologia da informação, representa um caminho de alto risco, na avaliação de Chapina Alcazar. “Agir assim é navegar às cegas, correndo o perigo iminente de ser chamado a prestar esclarecimentos, tendo muitas vezes de arcar com pesadas multas que chegam a determinar o próprio fim prematuro de um negócio”, afirma o contador e empresário. Por isso mesmo, segundo ele, além de sua luta permanente em prol da justiça tributária para toda a sociedade, o SESCON-SP tem como missão realizar um amplo trabalho de conscientização junto ao empresariado para que ele delegue sua contabilidade a empresas idôneas, habituadas a trabalhar segundo os preceitos da ética e da legalidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP