Salário Família
O pagamento do salário família é devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, estando a manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado, menor de 7 anos de idade;
b) semestral do comprovante de frequência escolar, para filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.