CONTRIBUIÇÃO: ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS VOLTAM AO NORMAL
Percentuais são adequados ao fim da CPMF
Portaria conjunta dos ministros da Previdência Social e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, fez a adequação das alíquotas de contribuição e dos pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à extinção da CPMF, que deixou de vigorar no dia 1º de janeiro de 2008. A Portaria nº 501 estabelece que a contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será calculada sobre a contribuição mensal com base nas alíquotas de 8%, para os rendimentos de até R$ 868,29, de 9%, para renda entre R$ 868,30 e R$ 1.447,14, e de 11%, de R$ 1.447,15 a R$ 2.894,28. Durante a vigência da CPMF, havia redução de 0,35 ponto percentual nas alíquotas de 8% e de 9% de forma a assegurar a isenção aos trabalhadores com renda mensal de até 1.140,00. A Portaria elimina também o acréscimo - correspondente ao valor da CPMF - que era pago aos beneficiários que recebiam até R$ 3.800,00. "A partir de 1º de janeiro de 2008, o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF", estabelece a portaria.
INSS | % |
Até R$ 868,29 | 8,00 |
De R$ 868,30 até R$ 1.447,14 | 9,00 |
De R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
Fonte: AgPrev