Deduções do IR sem comprovação terão multa de 75%
Medida aumenta risco para o contribuinte que sonegar, diz Receita.
Deduções como despesas médicas têm que ser comprovadas.
Da Agência Estado
Para fechar uma brecha no Imposto de Renda da Pessoa Física que permitiu o alastramento nos últimos anos da chamada "indústria da restituição", a Receita Federal incluiu na Medida Provisória 472, publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, uma multa de 75% para os contribuintes que apresentarem deduções (como despesas médicas ou com educação) sem comprovação.
A medida, segundo o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Neder, visa aumentar o risco para o contribuinte que quiser sonegar o Imposto de Renda para receber mais restituição. A multa de 75%, segundo ele, vai incidir sobre a parte da restituição indevida, decorrente da apresentação de deduções irregulares.
O secretário explicou que, nos últimos, anos, tem aumentado esse tipo de fraude com prejuízos para os cofres públicos. "Há pessoas e escritórios se especializando em gerar restituição para o contribuinte", disse Neder, acrescentando que recentemente um grande caso foi descoberto em Brasília pela Receita Federal. Se a Receita conseguir provar que houve má-fé (intenção de dolo), a multa sobe para 150%.
Securitização
A MP 472 traz também uma exigência para que as empresas do setor de securitização de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócios sejam enquadradas no regime de tributação pelo lucro real. Ou seja, essas companhias não terão mais a possibilidade de optar pelo regime de lucro presumido.
Segundo Neder, a medida visa fechar uma brecha que estava gerando distorções no tratamento tributário. Segundo ele, muitas empresas de factoring estavam se transformando em securitizadoras para recolher menos impostos.
Pelo regime de lucro presumido, a base de cálculo de Imposto de Renda de 15% é de 32% do faturamento. No lucro real, os 15% incidem sobre o lucro efetivamente obtido pela empresa. Além dessa diferença, o regime de lucro presumido conta com um benefício de PIS/Cofins menor, de 3,65%, ante 9,25% no regime de lucro real.