BANCOS INFORMARÃO, SEMESTRALMENTE, AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE SEUS CLIENTES
Conforme Instrução Normativa nº 802, da Receita Federal do Brasil, de 27/12/2007, as instituições financeiras (Bancos de qualquer espécie e distribuidoras de valores mobiliários), informarão as operações em que o montante global movimentado no semestre seja superior a R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), para as pessoas físicas, e R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para as pessoas jurídicas. As informações a serem prestadas compreendem a identificação dos titulares das operações ou dos usuários dos serviços, pelo número de inscrição no CPF ou CNPJ, e os montantes globais mensalmente movimentados.
Fonte: Receita Federal do Brasil