Obrigatoriedade de contratação de profissionais portadores de deficiência

As empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:


a)      até 200 empregados...........    2%


b)      de 201 a 500......................    3%


c)      de 501 a 1.000...................    4%


d)     de 1.001 em diante............    5%


Desta forma, a dispensa de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.


(Lei 8.213, de 24-7-91 – artigo 93)