Obrigatoriedade de contratação de profissionais portadores de deficiência
As empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
a) até 200 empregados........... 2%
b) de 201 a 500...................... 3%
c) de 501 a 1.000................... 4%
d) de 1.001 em diante............ 5%
Desta forma, a dispensa de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
(Lei 8.213, de 24-7-91 – artigo 93)