NOTA EXPLICATIVA SOBRE COMPENSAÇÃO DA CPMF NO IR DEVIDO

Para contribuintes que aufiram renda mensal acima de R$ 1.716,00, a CPMF efetivamente paga ao longo do ano poderá ser deduzida até o limite do imposto devido. Considera-se imposto devido, o montante do imposto calculado pela aplicação da tabela progressiva anual. Ou seja, a dedução nunca poderá ser superior ao imposto de renda efetivamente devido. Depois de apurado o imposto devido (que, por definição, será no mínimo igual a zero), o contribuinte cotejará com eventuais retenções para determinar se há saldo de imposto a pagar ou a restituir. Seguem simulações:


 




















































































































































EXEMPLOS DE COMPENSAÇÃO DA CPMF NO IR DEVIDO


SITUAÇÕES HIPOTÉTICAS


I


II


II


IV


V


Renda Mensal


5.000


5.000


3.000


3.000


2.100


Renda Anual


60.000


60.000


36.000


36.000


25.200


CPMF Paga


310


310


200


150


311


 


CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO


Rendimentos Tributáveis


60.000


60.000


36.000


36.000


25.200


(-) Deduções (Previdência Oficial, dependentes, despesas médicas e outras)


12.000


12.000


16.526


14.400


8.820


(=) Base de Cálculo


48.000


48.000


19.474


21.600


16.380


 


 


 


 


 


 


Aplica-se a tabela progressiva


 


 


 


 


 


(=) Imposto


6.614


6.614


450


769


0


(-) Deduções de incentivo (Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo a Cultura, Incentivo ao Audio-Visual)


(50)


(50)


(50)


(50)


0


(=) Imposto Devido I


6.564


6.564


400


719


0


(-) Contribuição Patronal Empregado Doméstico (INSS)


(200)


(200)


(250)


(200)


0


(=) Imposto Devido II


6.364


6.364


150


519


0


(-) CPMF Dedutível (*)


(214)


(214)


(150)


(150)


0


(=) Imposto Devido III


6.150


6.150


0


365


0


 


DETERMINAÇÃO DO IR A PAGAR OU A RESTITUIR


(-) IRRF


(7.500)


(5.000)


(1.200)


(1.700)


(20)


Saldo a pagar


(= Imposto Devido II – IRRF)


 


1.150


 


 


 


Saldo a restituir


(= Imposto Devido III – IRRF)


(1350)


 


(1.200)


(1.331)


(20)


(*) Valor limite de dedução anual R$ 241,47

Fonte: Receita Federal do Brasil