NOTA EXPLICATIVA SOBRE COMPENSAÇÃO DA CPMF NO IR DEVIDO
Para contribuintes que aufiram renda mensal acima de R$ 1.716,00, a CPMF efetivamente paga ao longo do ano poderá ser deduzida até o limite do imposto devido. Considera-se imposto devido, o montante do imposto calculado pela aplicação da tabela progressiva anual. Ou seja, a dedução nunca poderá ser superior ao imposto de renda efetivamente devido. Depois de apurado o imposto devido (que, por definição, será no mínimo igual a zero), o contribuinte cotejará com eventuais retenções para determinar se há saldo de imposto a pagar ou a restituir. Seguem simulações:
EXEMPLOS DE COMPENSAÇÃO DA CPMF NO IR DEVIDO SITUAÇÕES HIPOTÉTICAS I II II IV V Renda Mensal 5.000 5.000 3.000 3.000 2.100 Renda Anual 60.000 60.000 36.000 36.000 25.200 CPMF Paga 310 310 200 150 311 CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO Rendimentos Tributáveis 60.000 60.000 36.000 36.000 25.200 (-) Deduções (Previdência Oficial, dependentes, despesas médicas e outras) 12.000 12.000 16.526 14.400 8.820 (=) Base de Cálculo 48.000 48.000 19.474 21.600 16.380 Aplica-se a tabela progressiva (=) Imposto 6.614 6.614 450 769 0 (-) Deduções de incentivo (Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo a Cultura, Incentivo ao Audio-Visual) (50) (50) (50) (50) 0 (=) Imposto Devido I 6.564 6.564 400 719 0 (-) Contribuição Patronal Empregado Doméstico (INSS) (200) (200) (250) (200) 0 (=) Imposto Devido II 6.364 6.364 150 519 0 (-) CPMF Dedutível (*) (214) (214) (150) (150) 0 (=) Imposto Devido III 6.150 6.150 0 365 0 DETERMINAÇÃO DO IR A PAGAR OU A RESTITUIR (-) IRRF (7.500) (5.000) (1.200) (1.700) (20) Saldo a pagar (= Imposto Devido II – IRRF) 1.150 Saldo a restituir (= Imposto Devido III – IRRF) (1350) (1.200) (1.331) (20) (*) Valor limite de dedução anual R$ 241,47
Fonte: Receita Federal do Brasil