Os Valores Pagos a titulo de plano educacional, em que nem todos os empregados da empresa tem acesso, estão sujeitos a incidência de INSS
É o que estabeleceu a SRRF – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 9ª Região Fiscal, quando aprovou a emenda da Solução de Consulta 461/2009, que divulgamos a seguir:
“O plano educacional que estabelece critério de escolha em razão de parâmetros de desempenho, produtividade, assiduidade, antiguidade e outros, diverge do critério legal de acesso a todos os empregados. Consequentemente, os valores pagos a estes títulos estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Os valores relativos a plano educacional que vise a educação de ensino superior tradicional integram o salário de contribuição e devem ser informados em GFIP.