Quais os locais que devem, ser efetuados os recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS?
Os recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS devem ser realizados em agências da Caixa Econômica Federal ou bancos conveniados de livre escolha do empregador no âmbito da circunscrição regional onde está sediado o estabelecimento, à exceção dos empregadores optantes pela centralização dos recolhimentos, que devem observar regras específicas, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos rescisórios.
Para efetuar os referidos recolhimentos poderão ser utilizados canais alternativos como lotéricas, canais de auto atendimento e Internet, desde que esses serviços sejam disponibilizados pelos bancos. Os recolhimentos rescisórios devem ser efetuados, obrigatoriamente, na mesma circunscrição regional onde são realizados os recolhimentos normais. No caso dos empregadores rurais, o recolhimento pode ser efetuado no município do seu domicílio. O recolhimento recursal deve ser efetuado no local onde a empresa centraliza os recolhimentos mensais ou no local onde for impetrada a ação.