Portaria MTE 1.510/2009 - Contagem Regressiva

A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, a de número 1.150, publicada em agosto 2009, regulamenta pela primeira vez o uso desses equipamentos, estabelecendo uma série de exigências.
Eles deverão ter, por exemplo, memória, entrada do tipo USB para que fiscais do trabalho captem os dados registrados e um sistema próprio de impressão dos horários a cada marcação pelos empregados. De acordo com a portaria, a impressão deve ter qualidade suficiente para durar, no mínimo, cinco anos.
As novas regras para o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), entram em vigor a partir do dia 21 de agosto de 2010 e afetam quase 600 mil empresas com mais de dez funcionários – obrigadas a registrar a jornada de trabalho. Elas vão mexer com a rotina de fabricantes, que se uniram para dialogar com o governo por meio da recém-criada Associação das Empresas Brasileiras de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep).


Do que trata a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no DOU em 25/08/2009?
Essa Portaria regulamenta a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP
Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?
Durante 90 dias após a data de publicação da Portaria 1510 do MTE a fiscalização teve caráter orientativo. À partir de 21/11/09 passa a ser obrigatória a utilização do programa de tratamento dos dados de registro de ponto dentro das normas da portaria citada.


O que é o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP?
É o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT


O que é o Registrador Eletrônico de Ponto - REP?
É o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
O que é o "Programa de Tratamento de Registro de Ponto"?
É o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída, originários exclusivamente do AFD, gerando o relatório "Espelho de Ponto Eletrônico", o Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais - ACJEF.