CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Nem todos os membros da CIPA têm estabilidade no emprego. Somente os membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes, gozam de estabilidade provisória, isto é, não podem sofrer despedida arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
(Constituição Federal 1988 – ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – artigo 10, inciso II, letra “a”)