Diarista – Cuidados Adicionais em Relação á Prestação de Serviço
Diarista é o profissional que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma, diferente do empregado doméstico, que é o profissional que presta serviço de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
O contratante não necessita realizar registro na CTPS, contribuições para a previdência, e nem pagar outros benefícios previstos na legislação. O empregador precisa tomar alguns cuidados adicionais em relação à prestação de serviços de diarista, para que não esteja sujeito à reclamação trabalhista na Justiça. O importante é que a atividade de diarista não seja caracterizada como periódica e habitual.
Para não caracterizar atividade habitual, recomenda-se:
- Se o serviço de diarista é realizado uma ou duas vezes por semana, devem-se alternar os dias de trabalho (ao invés de trabalhar toda segunda feira, faz-se um rodízio dos dias da semana);
- Evitar o pagamento mensal dos serviços;
- Não faça recibos de pagamento de salário ou com expressões como “folha de pagamento”;
- Solicitar a assinatura de todos os recibos referentes aos pagamentos que efetuar;
- Verificar se presta serviços em outros locais diferentes.
A diarista para ser considerada autônoma, deverá estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual, devendo efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com os seus rendimentos.