Nos casos de venda de produtos usados que foram recondicionados pelo vendedor , o IPI deve ser calculado pelo valor total da venda ?

Não. O IPI incidente sobre os produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem processo de industrialização denominado renovação/recondicionamento deve ser calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda, ou seja, a tributação é sobre o valor acrescido. Não é demais lembrar que a legislação do IPI define renovação/recondicionamento como a operação que, exercida sobre produtos usados ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.


 


(Decreto 4.544, de 26-12-2002)