Novos valores do salário de contribuição e do salário família com vigência retroativa à Janeiro / 2010
A Portaria Interministerial 333 MPS-MF, de 29/06/2010, publicada no Diário Oficial do dia 30/06/2010, dentre outras normas, reajustou em 7,72%, com efeito retroativo a 01/01/2010, os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
A tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de janeiro/2010 é a seguinte:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até 1.040,22 | 8,00 |
De 1.040,23 até 1.733,70 | 9,00 |
De 1.733,71 até 3.467,40 | 11,00 |
Desde de 01/01/2010, o limite para concessão da quota do Salário Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser:
Remuneração mensal | Valor da Quota (R$) |
Não superior a 539,03 | 27,64 |
Superior a 539,03 e igual ou inferior a 810,18 | 19,48 |
Esclarecemos que ainda não existe instrução de como serão recolhidos os valores retroativos a 2010, já que entendemos que não poderá haver cobrança de juros e multas por uma decisão do governo em retroagir uma Portaria. Sendo assim, tão logo tenhamos informações sobre este recolhimento, informaremos.