Novos valores do salário de contribuição e do salário família com vigência retroativa à Janeiro / 2010

A Portaria Interministerial 333 MPS-MF, de 29/06/2010, publicada no Diário Oficial do dia 30/06/2010, dentre outras normas, reajustou em 7,72%, com efeito retroativo a 01/01/2010, os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.


 


A tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de janeiro/2010 é a seguinte:


 
















Salário de Contribuição (R$)


Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)


Até 1.040,22


8,00


De 1.040,23 até 1.733,70


9,00


De 1.733,71 até 3.467,40


11,00


 


Desde de 01/01/2010, o limite para concessão da quota do Salário Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser:


 













Remuneração mensal


Valor da Quota (R$)


Não superior a 539,03


27,64


Superior a 539,03 e igual ou inferior a 810,18


19,48


 


 


Esclarecemos que ainda não existe instrução de como serão recolhidos os valores retroativos a 2010, já que entendemos que não poderá haver cobrança de juros e multas por uma decisão do governo em retroagir uma Portaria. Sendo assim, tão logo tenhamos informações sobre este recolhimento, informaremos.