Os produtos Nacionais exportados e que posteriormente retornem ao País pagam IPI ?
Como regra geral, desde que tenha alíquota positiva deste imposto, o desembaraço aduaneiro de produto nacional que retorne ao Brasil é tributado pelo IPI. Entretanto, não constitui fato gerador do IPI, ou seja, não sofrerá tributação deste imposto, o desembaraço aduaneiro de produto nacional que retorne ao Brasil, nos seguintes casos:
ü quando enviado em consignação para o exterior e não vendido nos prazos autorizados;
ü por defeito técnico que exija sua devolução, para reparo ou substituição;
ü em virtude de modificações na sistemática de importação do país importador;
ü por motivo de guerra ou calamidade pública; e
ü por quaisquer outros fatores alheios à vontade do exportador.
(Decreto 7.212, de 15-6-2010 – RIPI, artigos 35, inciso I e 38, inciso I)