IRPF - PROJETO AUTORIZA A DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO

O Projeto de Lei nº 2.157/2007, do deputado Armando Abílio (PTB-PB), autoriza a dedução dos gastos com a aquisição de medicamentos de uso obrigatório e continuado do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. Pelo texto, o limite anual individual para o gasto com a saúde será de R$ 5.000,00. Ainda de acordo com a proposta, para ser beneficiado, o contribuinte terá que comprovar, junto aos órgãos tributários, a realização efetiva dos gastos, por meio de notas fiscais e documentos médicos. A proposta altera a Lei nº 9.250/1995, que institui as normas reguladoras do Imposto de Renda das pessoas físicas. Atualmente, podem ser abatidos dos rendimentos anuais os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. A dedução atual alcança ainda as despesas com hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos ortopédicos e dentários. Para o autor da proposta, apesar dos avanços ocorridos nos últimos anos para desenvolvimento de medicamentos de preços mais acessíveis, os altos custos dos remédios ainda pesam muito no bolso dos contribuintes brasileiros. A proposta foi apensada ao Projeto de Lei nº 4.014/2004, que trata do mesmo tema. As matérias serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara