Estagiário - Férias
A Lei 11.788/2008 estabelece que seja assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, este período de 30 dias (ou proporcional) deverá ser remunerado.
Caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, o período de recesso será concedido de forma proporcional. Neste caso, entendemos, por analogia, que poderá ser adotada a tabela abaixo para a concessão dos dias de férias proporcionais.
Avos trabalhados | Recesso (férias) proporcional |
1/12 | 2,5 dias |
2/12 | 5 dias |
3/12 | 7,5 dias |
4/12 | 10 dias |
5/12 | 12,5 dias |
6/12 | 15 dias |
7/12 | 17,5 dias |
8/12 | 20 dias |
9/12 | 22,5 dias |
10/12 | 25 dias |
11/12 | 27,5 dias |
12/12 | 30 dias |