Formas de Contrato de Trabalho por prazo determinado
As formas previstas de contrato de trabalho por prazo determinado são:
I – Os previstos no art. 443 da CLT:
- Contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada;
- de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- de atividades empresariais de caráter transitório;
- de contrato de experiência.
II – Os previstos pela Lei 9.601/1998 e regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.