No caso dos finais de semana, o intervalo entre jornadas precisa ser contado com o descanso semanal de 24 horas.


O período de repouso ou folga semanal de 24 horas consecutivas deve ser concedido sem prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, ou seja, entre a última jornada da semana (sexta ou sábado) e a primeira jornada da semana seguinte (segunda-feira), deve haver o intervalo entre jornadas somado ao repouso semanal.


 


Portanto, nos finais de semana devem ser considerados o intervalo entre jornada (11 horas) mais o repouso semanal (24 horas), totalizando um intervalo de 35 horas.


 


São considerados descansos semanais, além dos domingos, os feriados nacionais, estaduais e municipais.