Utilização de carta de correção – Erro na emissão de documento fiscal

É permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com os seguintes dados:


 


- as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;


- a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e


- a data de emissão ou de saída.


 


(Decreto 7.212/2010 – RIPI, artigo 395)