Utilização de carta de correção – Erro na emissão de documento fiscal
É permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com os seguintes dados:
- as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e
- a data de emissão ou de saída.
(Decreto 7.212/2010 – RIPI, artigo 395)