ICMS – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Obrigatoriedade
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 2010 o Protocolo ICMS nº 85 de 2010, que faz uma importante alteração no critério de obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Ficou estabelecida a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010 também aos contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizarem operações de comércio exterior.
Também ficou disposto que, relativamente às operações com destinatário localizado em unidade da Federação diversa daquela do emitente, não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.