INSS – Recolhimento retroativo a janeiro foi revogado

Os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, atendendo a recomendação do Conselho Nacional da Previdência Social, disciplinaram, através da Portaria Interministerial 408, de 17-8-2010, publicada no Diário Oficial de 18-8-2010, a aplicação da Portaria Interministerial 333 MPS-MF, de 29-6-2010 que, dentre outras normas, havia reajustado em 7,72%, com efeitos retroativos a janeiro/2010, os valores da tabela de salários de contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso; da quota do salário família e das multas pelo descumprimento das obrigações constantes do RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99.


 


Em função das normas deste ato podemos destacar:


 


- o limite máximo do salário de contribuição, correspondente a R$ 3.467,40, passa a vigorar a partir de 16-6-2010, data da publicação da Lei 12.254, de 15-6-2010, que reajustou os benefícios dos aposentados e pensionistas;


 


- a tabela de salários de contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, para fatos geradores ocorridos entre 1-1-2010 e 15-6-2010 é a seguinte:


 
















Salário de Contribuição (R$)


Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)


Até 1.024,97


8,00


De 1.024,98 até 1.708,27


9,00


De 1.708,28 até 3.416,54


11,00


- para fatos geradores ocorridos a partir de 16-6-2010, a tabela a ser aplicada é a seguinte:
















Salário de Contribuição (R$)


Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)


Até 1.040,22


8,00


De 1.040,23 até 1.733,70


9,00


De 1.733,71 até 3.467,40


11,00


 


 


Em relação à GFIP, a empresa que havia adequado suas contribuições aos novos valores da tabela (agora vigentes a partir de 16-6-2010) está dispensada de efetuar nova retificação em função dessa alteração.