INSS – Recolhimento retroativo a janeiro foi revogado
Os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, atendendo a recomendação do Conselho Nacional da Previdência Social, disciplinaram, através da Portaria Interministerial 408, de 17-8-2010, publicada no Diário Oficial de 18-8-
Em função das normas deste ato podemos destacar:
- o limite máximo do salário de contribuição, correspondente a R$ 3.467,40, passa a vigorar a partir de 16-6-2010, data da publicação da Lei 12.254, de 15-6-2010, que reajustou os benefícios dos aposentados e pensionistas;
- a tabela de salários de contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, para fatos geradores ocorridos entre 1-1-2010 e 15-6-2010 é a seguinte:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até 1.024,97 | 8,00 |
De 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00 |
De 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00 |
- para fatos geradores ocorridos a partir de 16-6-
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até 1.040,22 | 8,00 |
De 1.040,23 até 1.733,70 | 9,00 |
De 1.733,71 até 3.467,40 | 11,00 |
Em relação à GFIP, a empresa que havia adequado suas contribuições aos novos valores da tabela (agora vigentes a partir de 16-6-2010) está dispensada de efetuar nova retificação em função dessa alteração.