Falta de Nota Fiscal Eletrônica impedirá atividade de empresas

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todas as empresas formalmente legalizadas no país até 1º de dezembro, quando o sexto e último grupo de pessoas jurídicas será incluído quem não aderir a NF-e ficará proibido de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas, mesmo que haja a nota fiscal antiga, em papel.


 


O sexto e último grupo a integrar a Nota Fiscal Eletrônica é composto por qualquer empresa que venda mercadorias ou preste serviço para órgãos públicos municipais, estaduais e federais. As firmas que realizam transações comerciais com outros Estados brasileiros ou outros países também fazem parte deste grupo com prazo final de adequação até o dia 1º de dezembro. 


 


Fique atento.


 


Do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal.


 


A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos


 


O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.


 


Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada


 


As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também


 


Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.


 


Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.


 


Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.


 


Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.