O que muda com o novo sistema de registro eletrônico de ponto?
O quadro a seguir apresenta as principais mudanças do novo Sistema de Registro Eletrônico de ponto, em relação ao atual. É possível notar que algumas alterações são significativas, tendo como principal destaque a impressão de comprovantes de registro de entrada e saída do profissional. Alem disso, há a necessidade de o equipamento contar com uma porta externa , padrão USB , para que o Auditor-fiscal do trabalho possa capturar as informações do ponto de registro dos funcionários . Para preservar as informações, o novo equipamento não pode alterar dados de registros dos empregados.
Sistema Atual de Controle Eletrônico | Novo Sistema de Controle Eletrônico |
Mostrador do Relógio Contendo Hora e Minutos | Mostrador do Relógio contendo hora, minutos e segundos; |
Não dispõe de mecanismo impressor que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada; | Obriga o Mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada. |
Armazenamento parcial e possibilidade de manipulação dos dados | Armazenamento permanente onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados direta ou indiretamente. |
Inexiste porta para pronta captura dos dados pelo auditor-fiscal do trabalho. | Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal) , para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do trabalho. |
Os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto são estabelecidos de acordo com cada empregador | Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar á fiscalização do trabalho. |
È livre as restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador. | É Proibido restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador |
È permitido a marcação automática do ponto (intervalo intrajornada), utilizando-se horários predeterminados ou horário contratual. | É proibida a marcação automática do ponto ( intervalo intrajornada ) , utilizando-se horários predeterminados ou horário contratual |
Pode ser determinado a autorização prévia para marcação de sobrejornada | Não é permitido exigência, por parte do sistema de autorização prévia para marcação de sobrejornada |
Os dados registrados pelo empregado podem ser alterados | É proibido a exigência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado. |