SP MUDA ICMS. VEJA QUEM VAI PAGAR
A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 13 setores, que passaram a ser enquadrados no regime de substituição tributária pelo Decreto nº 52.665/2008, pode aumentar de 6,84% a 99,75% em São Paulo. Nesse regime, o ICMS passa a ser recolhido antecipadamente pela indústria, na tentativa de evitar a sonegação. O aumento de 99,75% na arrecadação atingirá os artigos de higiene e cosméticos nas operações realizadas entre empresas interdependentes, com margem de 165,55%, e tendo como fornecedores companhias tributadas pelo Simples Nacional. Se os mesmos itens forem fornecidos por empresas incluídas no Regime Periódico de Apuração (RPA), a elevação na arrecadação será de aproximadamente 77%. No caso de as alíquotas dos produtos de higiene e cosméticos serem de 25%, o estado receberá 32% a mais de ICMS. Para os medicamentos, a receita proveniente do tributo será quase 10% superior. Já as bebidas alcoólicas vão gerar uma arrecadação cerca de 11% maior. A grande mudança trazida pelo regime de substituição tributária é que o recolhimento do ICMS de toda a cadeia passa a ser feito pela indústria – na regra anterior, fabricante e varejistas recolhiam, especificamente, o imposto sobre as vendas realizadas por eles. A base de cálculo do imposto é o preço de venda ao consumidor – incluindo o valor do frete, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a margem de lucro e demais despesas. Para estimar o lucro, a Secretaria da Fazenda tomou por base a média de preços usados pelo mercado para os diferentes setores, fixando-a em percentuais que variam de 38,9% a 165,55%. Pelas contas do consultor Welinton Motta, esse regime implica aumentos entre 7,45% e 29,8% para o consumidor. O consultor Agnelo Moreira Cavalcanti diz que o maior impacto será sentido pelas indústrias que aderiram Simples Nacional. Elas não têm direito a créditos sobre a compra da matéria-prima para abater do ICMS, como ocorre com as que recolhem pelo RPA. "Elas serão obrigadas a repassar esse custo para a mercadoria."