Empregado custa até o dobro para patrão
Além do salário, funcionário no modelo mensalista fica 67,2% mais caro para o empregador; valor pode chegar até a 110%
Muito se fala sobre os altos índices de impostos que o trabalhador brasileiro paga ao Governo. Exemplo disso é que o contribuinte teve de trabalhar o correspondente a 148 dias em 2010, quase cinco meses, somente para bancar esta conta. Mas e o outro lado da ''corda'', como fica? A frase: ''Pouco para quem ganha, muito para quem paga'', retrata a contratação brasileira. Além do salário do funcionário, o empregador tem uma tributação que eleva sua despesa em, no mínimo, 67,2%, podendo chegar até em 110%, dependendo da categoria em que se enquadra seu funcionário.
O motivo desses valores no regime mensalista, por exemplo, é que, além da contribuição previdenciária, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a contratação com carteira assinada é onerada pelos encargos trabalhistas como o salário-educação, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições para entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac. Tudo isso tem que sair do bolso do patrão, o que reflete diretamente na capacidade de investimentos da empresa. Lembrando que nem tudo vai para o Governo. Boa parte, são encargos que beneficiam o próprio empregado.
Os altos índices de impostos e encargos alimenta a informalidade no País e prejudica, negativamente, a economia. E, justamente tentando reverter esse quadro, uma das discussões que voltou à tona com a posse da presidente Dilma Rousseff foi a proposta de uma redução escalonada sobre a tributação na folha de pagamento. O corte gradual na alíquota de contribuição previdenciária das empresas, hoje em 20%, chegaria aos 14%, já com diminuição de dois pontos no primeiro ano.
O que tem de ficar claro é que apenas a contribuição patronal referente ao INSS seria reduzida. Todos os outros percentuais continuariam inalterados. Diferente do regime do Simples Nacional - modelo que benefia empresários de microempresas -, que extingue todas as taxas do Governo e baixa o índice da folha de pagamento para 34%. Com essa redução nos encargos trabalhistas, o Governo Federal pretende ampliar o mercado formal de trabalho - estimado em 52% - com o consequente aumento de trabalhadores com carteira assinada. A expectativa é que o índice suba aos 60% no primeiro ano da nova alíquota.
À pedido da FOLHA, o diretor financeiro do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), Euclides Nandes Correia, fez uma simulação de quanto pagaria o empregador com o INSS em 20% e também em 14%. ''Pegando como base um salário de mensalista no valor de R$ 1 mil, os 67,2% de tributos dão hoje um custo total na folha de R$ 1.672,00. Com a queda, o encargos iriam para 60,03%, o que vai representar um custo na folha de R$ 1.600,30. Uma redução de R$ 71,70 ou 4,29% no custo final'', explica.
A primeira vista não parece ser expressivo, mas quando analisado em valores maiores, pode representar investimentos. ''Um empresa que tem um faturamento de R$ 100 mil mensais, terá uma economia de R$ 4.290,00. Isso pode ser a contratação de mais duas pessoas com o mesmo salário de R$ 1 mil, acrescentando os tributos'', exemplifica Correia. Ainda que o empresário não faça nenhuma contratação, o dinheiro extra possibilita uma melhor saúde financeira ao negócio. ''A diminuição dos custos reflete no aumento dos lucros, que consequentemente gera mais arrecadação de Imposto de Renda. Tudo isso gera crescimento da economia.''
Simples Nacional
A Câmara dos Deputados desarquivou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10 que amplia o teto do Simples Nacional. Entre as alterações previstas no texto está o aumento do limite da receita bruta anual para inclusão no Simples Nacional das microempresas, de R$ 240 mil para R$ 360 mil; das pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões; e a do Empreendedor Individual, de R$ 36 mil para R$ 48 mil.