Novas regras para cartões de crédito entram em vigor
A partir de agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores
Algumas das novas regras para o setor de cartões de crédito estabelecidas pela resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN) entraram em vigor nesta semana. A redução do número de tarifas, as regras para aumentá-las e a padronização dos tipos de cartões estão vigentes deste a última terça-feira (1º).
A partir de agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando o consumidor optar pelo pagamento de contas com o cartão.
Ainda de acordo com a resolução do CMN, só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, nacionais ou internacionais. Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.
A resolução traz também mudanças nos demonstrativos e nas faturas mensais dos cartões de crédito. A informação sobre os encargos cobrados deve ficar explícita e deve ser apresentada de forma separada, de acordo com cada operação realizada. E caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo, o valor a ser cobrado no mês seguinte deverá constar na fatura.
As alterações foram motivadas pela constatação do aumento do número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que integra Procons de todo o País. As reclamações foram objeto de análise por parte do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e encaminhadas ao Banco Central.
Pagamento mínimo de 20% começa a valer em dezembro de 2011
A partir de 1º de junho deste ano fica proibida a cobrança de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do saldo total da conta do cartão. Em 1º de dezembro, o pagamento mínimo obrigatório sobe para 20% da fatura do cartão. Estas determinações fazem parte da circular nº 003512 do CMN, que complementa a resolução anterior sobre o tema.
Fonte: Revista Incorporativa