ESPECIALISTAS RECOMENDAM QUE DECLARAÇÕES SEJAM ENTREGUES MESMO INCOMPLETAS
A Receita estima receber 24 milhões de declarações neste ano.
Os contribuintes com dificuldades no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e que temem não cumprir o prazo de entrega devem enviar o documento incompleto e, depois, fazer uma retificação, recomendam especialistas. Dessa forma, o trabalhador escapa da multa de, no mínimo, R$ 165,74 cobrada pelo Fisco, caso encaminhe depois das 23h59min59s da sexta-feira, dia 29, quando finda o período de acerto de contas com o Leão. Até as 17h30 de 27/04, 8,4 milhões de contribuintes ainda não haviam feito o ajuste. A Receita estima receber 24 milhões de declarações neste ano.
“Se tiver faltando o comprovante de alguma despesa ou houver dados incorretos, vale a pena o contribuinte entregar a declaração dentro do prazo exigido pelo Fisco para escapar da multa. Depois do fim do prazo, será necessário enviar uma declaração retificadora para evitar que seu nome seja incluído na malha fina”, aconselhou o doutor em finanças Heglehyschynton Marçal, 37 anos. “Se, após seis meses, por exemplo, o contribuinte fizer a retificação, deve pagar a taxa básica de juros (Selic) referente às parcelas atrasadas, caso tenha imposto a recolher no ajuste.”
Segundo Marçal, quem está passando por dificuldades já precisa começar a recolher os recibos para o próximo ano. Só assim escapará de um novo sufoco. “O ideal é o contribuinte se organizar com uma pastinha e juntar todos os recibos como gastos com médicos e escolas”, disse.
O analista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Jorge Lobão sublinhou que, ao entregar o documento incompleto, o contribuinte precisa ter certeza da modalidade a adotar. “É necessário definir se a declaração será completa ou simplificada, porque, depois de findo o prazo, o modelo não poderá ser alterado. A retificadora pode ser enviada a qualquer momento”, observou.
Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a dica dos especialistas pode ser uma saída, mas o contribuinte não deixa de ter riscos de cair na malha. “Se a declaração for entregue incompleta e constar um valor a restituir, o benefício será pago somente nos últimos lotes, após a retificação. Se tiver imposto a pagar, terá juros da diferença do imposto”, alertou.