Câmara aprova reajuste de 4,5% das tabelas do Imposto de Renda
A faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011.
Eduardo Piovesan e Mônica Montenegro
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 528/11, que corrige em 4,5% a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), assim como as deduções permitidas. A faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do deputado Maurício Trindade (PR-BA) e será analisado ainda pelo Senado.
O índice usado corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é o mesmo aplicado desde 2006. A MP o aplica até 2014 também para os limites das despesas com educação e dependentes, o desconto de aposentadoria ou pensão paga a maiores de 65 anos e o desconto presumido para quem faz a declaração simplificada.
Como a MP foi editada em março, os novos valores mensais valem a partir de 1º de abril, e os anuais para a declaração de ajuste que deverá ser entregue em 2012. Somente nessa ocasião, o contribuinte terá direito à dedução maior para os meses de janeiro a março, refletida no imposto a pagar ou a receber.
Além dos novos valores das faixas de isenção e tributação que valem desde abril, o contribuinte terá direito ao desconto mensal para dependentes (R$ 157,47 cada um em 2011) retirado da base de cálculo do IR.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade terão direito também a deduzir mensalmente de seus proventos a parcela de R$ 1.566,61 em 2011.
Todos os outros valores reajustados em 4,5% terão aplicação prática na declaração de ajuste anual.
Índices maiores rejeitados
O Plenário rejeitou nominalmente dois destaques da oposição que pediam índices maiores de reajuste.
Um, do PSDB, queria emplacar reajuste de 5,9% por meio de emenda do líder do partido, deputado Duarte Nogueira (SP); e o outro, do DEM, queria aprovar emenda do seu líder, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), para reajustar as deduções com educação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 5%.
Fonte: Agência Câmara