Aviso prévio poderá ser proporcional ao tempo de trabalho

Matéria polêmica divide empregados e empregadores.

Gilvânia Banker

Um dos direitos dos empregados resguardado pela Constituição Federal deverá ser regulamentado. O aviso prévio por tempo de serviço é garantido pela legislação, mas a própria Constituição fixa apenas o período mínimo, que é de 30 dias, seja ele trabalhado ou pago pelo empregador. A maioria das empresas, salvo os acordos coletivos de algumas categorias, segue o que manda a legislação.

O artigo sétimo, inciso 21, diz que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.

Recentemente, a demora do Legislativo em regulamentar a matéria, levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a reabrir a antiga discussão. A corte decidiu, por unanimidade, que é direito legítimo do trabalhador obter o aviso prévio proporcional ao seu período de dedicação à empresa. Porém, os ministros divergiram sobre a quantidade de dias e o julgamento foi suspenso para análise das propostas.

O tema só entrou em pauta em razão das ações de quatro ex-funcionários da Vale que alegaram omissão do Congresso Nacional para legislar sobre o assunto. Apesar de o julgamento ser restrito a estes empregados, o presidente do STF resolveu abrir caminho para o debate. Atualmente encontram-se 49 projetos de lei que tratam do tema no Legislativo, mas todos sem solução.

No STF, o ministro Luiz Fux sugeriu o modelo europeu, que estabelece três meses de aviso prévio para dez anos de serviços ou mais. O ministro Marco Aurélio Mello apresenta a proposta de dez dias por ano trabalhado, respeitando os 30 dias. Já o presidente do STF, ministro César Peluso, defende cinco dias de aviso prévio para cada ano trabalhado, também respeitando o piso.

Mas se depender dos patrões a proporcionalidade do aviso não sairá do papel. De acordo co m o vice-presidente do Sindilojas Porto Alegre, Paulo Roberto Diehl Kruse, dono da Patchwork, os empresários não vão conseguir suportar mais um encargo trabalhista. Segundo ele, a carga tributária já é bastante alta e, se for aliada a mais tempo de aviso prévio, as empresas podem acabar optando pela terceirização em vez da contratação efetiva. Ele lembra que o salário de cada funcionário custa o dobro para as pessoas jurídicas. Ao mesmo tempo, a tributação consome cerca de 30% do lucro das empresas e essa vem sendo a maior reclamação.

Para o vice-presidente da Federasul, o advogado André Jobim de Azevedo, a proporcionalidade, independente da proposta que for aprovada, é preocupante. Ele comenta que esta é uma questão tão técnica que levou o Supremo a cancelar a votação. Azevedo diz que a falta de regulamentação não inviabilizou que algumas categorias buscassem juridicamente os seus direitos ou que definissem a proporcionalidade por dissídio coletivo. Azevedo preocupa-se com a possibilidade que se abre à informalização. Segundo ele, está se fechando a perspectiva de crescimento do emprego no País.

Empresas calculam os custos da medida

As grandes empresas colocaram as contas na ponta do lápis. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) resolveu fazer um estudo técnico-financeiro com base em algumas propostas. De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a CNC estima os custos salariais adicionais, para o setor produtivo. O levantamento considera o montante de demissões de empregados, sem justa causa, nos anos de 2008, 2009 e 2010, a participação relativa, nessas demissões, de cada faixa de tempo de serviço e a média salarial por atividade econômica.

Desta forma, estimam que, no caso de um mês de salário para cada período de três anos de trabalho, o custo para as instituições seria de R$ 30 bilhões. No cenário de um mês de salário para cada período de cinco anos de atividade, R$ 18 bilhões. Para dez dias de salário para cada ano trabalhado, R$ 29,9 bilhões. Somente no setor do comércio de bens, serviços e turismo, os custos adicionais seriam de R$ 5,2 bilhões a R$ 10,5 bilhões.

Para o primeiro vice-presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e presidente da Federação das CDLs (FCDL), Vitor Augusto Koch, a discussão do assunto é de competência do Legislativo e não do Supremo Tribunal Federal. Ele alega que o Brasil já possui um aparato jurídico que dá segurança ao trabalhador citando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Seguro Desemprego, entre outros. O executivo concorda com as opiniões de que, se houver aumento de dias do aviso prévio, corre-se o risco da informalidade. Ele teme, ainda, que o acréscimo na folha de pagamento das micro e pequenas empresas possa levá-las à ruína financeira. A solução, para Koch, é a discussão restrita entre sindicatos e empregadores.

Reforma na Constituição é uma das alternativas para regulamentar a regra

A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal retome o debate e que a decisão aconteça ainda neste ano. A advogada trabalhista Regina Guimarães, uma das defensoras dessa ideia, destaca que a matéria é uma forma de atualização do artigo 7º da Constituição

A preocupação da advogada trabalhista é de que haja reconhecimento aos empregados que estão trabalhando há mais tempo nas suas empresas, pois esta seria uma forma de recompensá-los por todo o tempo em que foram úteis às suas instituições.

“Sabemos que os profissionais mais maduros, com pouco mais de idade, enfrentam dificuldades em se colocarem no mercado, e eles precisam se inserir novamente”, argumenta.

Além disso, segundo ela, é uma forma de desestimular as chamadas demissões rotativas, ou seja, quando o profissional alcança um limite de tempo e é demitido.