EMPRESA É ACIONADA JUDICIALMENTE POR NÃO CONTRATAR TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA

Em 1991, foi sancionada a lei 8.231, a chamada lei de cotas, para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O texto diz que empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a ter no seu quadro beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
No entanto, passados 20 anos, o desafio da inclusão dos postos de trabalho permanece e se reflete no dia a dia dos órgãos de defesa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa para que a cota seja cumprida. No entendimento do MPT, a concessionária de energia deveria ter 339 empregados com deficiência , mas mantém apenas 49.


De acordo com a procuradora do MPT Vanessa Patriota da Fonseca, autora da ACP, a lei nº 8.213/91 estabelece que as empresas que possuem entre:
• entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% dos cargos para empregados com deficiência.
• com até 500 trabalhadores, o exigido por lei é de, no mínimo, 3%;
• com até mil empregados, 4%; e, acima de mil, a cota estipulada é de 5%.
A “Lei de Cotas” define como pessoas com deficiência aqueles com “anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere limitação para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, e os reabilitados pelo INSS, aqueles trabalhadores que, por conta de acidente de trabalho ficaram com a capacidade física ou mental debilitada.


“A empresa conta com 1.652 empregados devidamente registrados e outros 5.112 empregados ilicitamente contratados por empresas terceirizadas, e, assim, deve manter 339 empregados com deficiência, mas mantém apenas 49. Ainda que não fosse incluída na base de cálculo o total de empregados ilicitamente contratados por terceiros, a empresa estaria descumprindo o disposto na Lei porque deveria manter 83 empregados com deficiência”, afirmou Vanessa.
O objetivo da Lei de Cotas, além de inserir o profissional no mercado de trabalho, é integrá-lo socialmente. Por isso, manter numa mesma seção todos os trabalhadores com deficiência, por exemplo, também pode ser considerada uma prática discriminatória


Das obrigações pleiteadas pelo MPT na ação, caso a justiça acate a todos pedidos, a empresa deverá cumprir a cota estabelecida no prazo de 120 dias; contratar pessoas com diferentes tipos de deficiência, seguindo o percentual existente no mercado correspondente a cada uma delas, e inseri-las também em cargos elevados; efetuar, permanentemente, a capacitação desses empregados, com programas específicos, visando ainda à capacitação da chefia e demais empregados para trabalharem com pessoas com deficiência respeitando as diferenças; e implementar, também dentro de 120 dias, mudanças físicas necessárias no meio ambiente de trabalho


Caso haja descumprimento, o MPT pediu multa diária de R$ 50 mil por cada obrigação não seguida e R$ 10 mil por cada trabalhador não contratado

Fonte: MPT - 29/11/2011 -