A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)


A CCJ do Senado Federal acabou de aprovar, em caráter terminativo (se não houver recurso de oito senadores será encaminhado diretamente para sanção da Presidente), o Projeto de Lei nº 18/2001, que cria a "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada" no país.


Já era tempo de o legislador reconhecer a possibilidade de uma única pessoa poder destinar parte de seu patrimônio pessoal para suas atividades empresariais e com isso obter o reconhecimento do legislador de que seus bens pessoais (particulares) não se confundem com os bens destinados ao trabalho.


Através do que se convencionou chamar de "empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI", poderá uma única pessoa ser titular da integralidade do capital social (devidamente integralizado e não inferior a 100 salários mínimos) da sua empresa individual com responsabilidade limitada.


Disso resulta que somente o patrimônio social da empresa individual responderá pelas obrigações contraídas pela EIRELI, não existindo qualquer confusão com o patrimônio da pessoa natural que o constitui, tal como ocorre hoje com a figura do empresário individual.


Certamente é um avanço no trato do Direito Empresarial, vindo de encontro com a necessária segurança que o empresário probo e honesto precisa ter para se ver incentivado a investir na iniciativa privada, beneficiando com isso toda a coletividade, seja através de novos postos de trabalho, seja através da geração de impostos, da colocação de novos produtos no mercado de consumo ou mesmo para atrair investimentos externos ao país etc.