Empresas brigam contra a 'bitributação'

Para ressarcimento, contribuintes travam disputas na Justiça que demoram até 15 anos, questionando tributos

A disputa entre Estados e Prefeituras para arrecadar impostos, a complexa estrutura tributária do Brasil e a falta de precisão ao interpretar a lei têm levado empresas de vários setores do país a serem duplamente tributadas pela atividade que realizam.

Fabricantes de embalagens, de produtos agroindustriais, provedores de acesso à internet e empresas de outdoors são alguns exemplos dos que brigam com os fiscos administrativamente e na Justiça para impedir a dupla cobrança de impostos.

"Vivemos num manicômio tributário. A empresa não sabe a quem deve pagar, quanto deve pagar e para quem deve pagar", diz o consultor tributário Clóvis Panzarini, ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda paulista.

O maior embate está na cobrança de ICMS (imposto pago aos Estados quando há circulação da mercadoria na cadeia produtiva) e de ISS (cobrado pelas prefeituras na prestação de serviços). Quando há a cobrança de um, não pode haver do outro.

A confusão entre quem tem competência para cobrar se acentuou a partir da Constituição de 1988, quando a lei ampliou a cobrança de ICMS para serviços de comunicação e de transportes.

Mesmo com a lei complementar 116, de 2003, que listou os serviços sujeitos ao ISS, o impasse persistiu.

NA JUSTIÇA

Para discutir a dupla cobrança de impostos, as empresas têm desembolsado quantias consideráveis durante anos, até que tribunais superiores criem jurisprudência para resolver o impasse.

"Até isso ocorrer, temos uma enorme insegurança jurídica, que desestimula investimentos e afeta a competitividade. Essa instabilidade não é mais admissível na quase quinta economia do mundo", diz o advogado Luiz Fernando Mussolini Junior.

No caso de provedores de acesso à internet e de fabricante de embalagens, foram 12 anos para conseguir resolver (em parte) a questão da cobrança de ICMS e ISS.

Muitas empresas têm optado por discutir autuações e cobranças indevidas diretamente na Justiça porque reclamam que nas esferas administrativas os favorecidos são Estados e municípios.

Quando a empresa ganha a causa na Justiça, enfrenta outra questão. "Se for um tributo estadual, pode sentar e chorar. Porque terá de entrar na fila do pagamento de precatórios. Se receber em 15 anos, terá sorte", diz a advogada Bianca Xavier.

Para o advogado Luiz Roberto Peroba, "a combinação de várias contribuições federais em apenas uma e a fusão de impostos são medidas fundamentais para evitar conflitos de competências entre os entes da Federação".
 
Contribuinte tem como recorrer, afirmam governos

Conflito de competência na cobrança é minoria nas contestações no Tribunal de Impostos e Taxas de SP

Para subsecretário, lei que lista serviços que devem ser tributados pelo ISS precisa de modernização

Estado e prefeituras informam que o contribuinte tem chances de se defender nas esferas administrativas e, se discordarem da decisão, podem recorrer à Justiça.

Para o presidente do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) de São Paulo, José Paulo Neves, a quantidade de autos de infração contestando quem tem competência para cobrar imposto do contribuinte é pequena no Estado e está concentrada em poucos segmentos.

"Dos 6.500 autos de infração em discussão nas duas esferas administrativas, a quantidade referente ao conflito de competência para cobrar é mínima. A questão é que, como o ICMS tributa alguns tipos de serviço, pode haver dúvidas de interpretação", afirma.

Sobre a reclamação do setor empresarial de que nas esferas administrativas o contribuinte tem menos chance de ser favorecido nas decisões, ele admite que 90% dos autos de infração são mantidos na primeira instância.

"Mas na segunda instância esse percentual é menor. Embora a maioria ainda favoreça o Estado, as câmaras de julgamento são paritárias, com o mesmo número de juízes representando o fisco e as entidades empresariais."

O subsecretário da Receita Municipal da Prefeitura de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, diz que a lei complementar 116, de 2003, que lista os serviços que devem ser tributados pelo ISS, precisa ser modernizada, o que já está em discussão entre os municípios.

"A lei lista 40 itens e 183 subitens. Alguns novos serviços surgiram", diz o subsecretário.

Rodrigues afirma também que os Estados têm mais estrutura que os municípios na área tributária para fazer a cobrança de impostos, por isso podem "avançar" sobre setores que não são tributados pelos municípios.
"Quando há um serviço que não é cobrado pelo município, o Estado vem e cobra.

O que é uma aberração tributária", afirma.  

A POLÍTICA TRIBUTÁRIA É A RESPONSÁVEL PELO PRECÁRIO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E DA TECNOLOGIA BRASILEIRA  

Não é novidade que o sistema tributário nacional é complexo e burocrático.

São mais de 60 tributos existentes, fora as taxas e contribuições cobradas por cada um dos entes federados, e mais de 20 mil normas tributárias em vigor que estabelecem inúmeras obrigações aos contribuintes.

Tais normas, se não cumpridas ou cumpridas fora do tempo, geram multas altíssimas, além de tempo e dinheiro gastos para arcar com custos envolvidos nos questionamentos do fisco e da Justiça.

Infelizmente, a política tributária é a grande responsável pelo precário desenvolvimento da indústria nacional e da tecnologia puramente brasileira, já que grande parte dessa tecnologia é importada ou fruto de acordos de transferência.

Nosso sistema tributário também impede o fechamento de negócios com empresas estrangeiras que pretendam investir no país.

Exemplo dos "absurdos tributários" é a multi-incidência tributária sobre um mesmo fato gerador e a inclusão das alíquotas na base de cálculo de outros tributos.

Ou seja, sobre a receita gerada pela venda de um produto vão incidir -e serão cobrados pelo fisco- os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI), os estaduais (ICMS) e, eventualmente, também os municipais (ISS).

Além disso, no cálculo do PIS e da Cofins, entrará o valor do ICMS pago, que por sua vez conterá o valor do IPI mais o PIS e a Cofins recolhidos anteriormente.

Trata-se de uma teratologia, ou uma anomalia tributária, sem tamanho que, com o pesar dos pesares, não temos o "orgulho" de admitir ser unicamente brasileira.

Há mais problemas, como os conflitos entre Estados e municípios na cobrança de seus respectivos impostos sobre um mesmo serviço e também as inúmeras inconstitucionalidades na elaboração e aplicação das normas tributárias pelos diversos fiscos.

É problema do contribuinte discutir, na esfera judicial ou não, tais abusos fiscais.

Embora promissor em termos econômicos, o Brasil ainda encontra entraves para o seu pleno desenvolvimento, e essa situação continuará assim até que haja uma mudança definitiva de legislações e, principalmente, da cultura fiscal tupiniquim.

Fonte: Folha de S.Paulo