SIMPLES NACIONAL: COMPLEXIDADE PODE VIR EM DOSE TRIPLA

Uma nova obrigação acessória imposta às empresas optantes do Supersimples, trazida pela portaria CAT 50/08, vem aquecendo as discussões sobre a tão propalada simplicidade do regime, que completará um ano de vigência em julho próximo.  Agora, além da entrega da Declaração do Simples Nacional, estabelecida pelo Comitê Gestor incumbido de regulamentar o regime, os contribuintes estão obrigados a apresentar, por meio da chamada Declaração do Simples Nacional-SP, os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída; os valores mensais dos negócios ou prestações interestaduais de entrada e saída; os valores mensais das exportações; o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações próprias; e, ainda, o valor do ICMS devido nas operações ou parcelas sujeitas à substituição tributária. "Cadê a simplificação?", indaga o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar. "Tantas obrigações só oneram o Custo-Brasil e não agregam em nada, tanto para os contribuintes como para os fiscos. O País necessita urgentemente de um sistema tributário justo e realmente simples. Chega de complicação", enfatiza o líder setorial, lembrando a possibilidade da criação de nova obrigação também em âmbito municipal. Além disso, Chapina Alcazar se diz frustrado com o impedimento de algumas vantagens ao setor previstas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, como a admissão de regime de caixa, por exemplo, em detrimento ao regime de competência. "A lei garante esse benefício, mas as MPEs não podem usufruí-lo por uma simples falta de regulamentação".  A Declaração do Simples Nacional-SP deverá conter as informações econômico-fiscais relativas ao período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2007. A exigência deve ser cumprida por meio de programa desenvolvido pela Sefaz-SP, que será disponibilizado no site http://www.fazenda.sp.gov.br/. Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP